sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Convenção de Budapest "cybercrimes"

A Convenção sobre o Cibercrime, também conhecida como Convenção de Budapeste, é um tratado internacional de direito penal e direito processual penal firmado no âmbito do Conselho da Europa para definir de forma harmônica os crimes praticados por meio da Internet e as formas de persecução.
Ela trata basicamente de violações de direito autoral, fraudes relacionadas a computador, pornografia infantil e violações de segurança de redes.
A Convenção e sua Minuta do Relatório Explicativo foram adotados pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa na Sessão 109 de 08 de novembro de 2001. Foi aberta à assinatura em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001 e entrou em vigor em 01 de julho de 2004.
Até de 2 de setembro de 2006, 15 Estados haviam assinado, ratificado ou aderido à Convenção, enquanto mais 28 Estados a assinaram, mas não a ratificaram.

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