terça-feira, 16 de outubro de 2012

HABEAS CORPUS



Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da Secional Judiciária de …





Processo número …

                …, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, cédula de indentidade nº …, incrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº …, residente e domiciliado na rua … CEP …, Comarda de …, vem, respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência, impetrar o presente
HABEAS CORPUS
em favor de Caio, nacionalidade …, estado civil …, diretor financeiro comercial, portador do RG nº … e CPF nº …, com domicílio e residência estabelecidos na rua …, CEP … cidade …,  na forma do mandamento constitucional insculpido no inciso LXVIII do art. 5º, em combinação com o art. 647 e 648, I do Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz Federal da … Vara Federal da Seção Judiciária de …, pelo que passa a exposição fática:
 DOS FATOS
                O paciente consoante denota-se do caso em tela,  auta na direção financeira da empresa alimentícia …, tendo sob sua administração e controle toda gestão financeira da referida empresa.
Neste contexto, teve contra si instaurado, o inquérito policial que lhe imputou a infração prevista no artigo 168-A do CP; bem como, o crime de sonegação fiscal.
Diante desta situação, o paciente, de pronto, providenciou  a apresentação do comprovante de pagamento das contribuições previdenciarias que ensejaram-lhe a imputação da suposta infração.
Contudo, restou inviabilizado o pagamento de dívida relativa a ICMS, que de consequência, levou o ilustre Delegado ao encaminhamento dos autos ao Ministério Público, que por sua vez, o denunciou como incurso nos crimes do artigo 168-A do Código Penal e art. 1º, I, da Lei 8.137/90.
Recebida a exordial acusatória, o meritíssimo juiz da … vara federal da comarca …, por mero deletério judicial, em seu veredicto deixou de absolver sumariamente o paciente, pelo que designou data para instrunção e julgamento.
DO DIREITO
                No que tange a imputação do art. 168-A do Código penal que recaiu sobre o paciente, requer na forma do artigo 107 da lei 2.848/40, a extinção da punibilidade, eis que, o paciente apresentou, conforme se aufere da parte final do inquérito policial, o comprovante de pagamente relativamente as contribuições previdenciária exigíveis, .
                  Superada a imputação supra, insta salientar o inaplicabilidade do disposto no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, pelo que, decaiu o juízo aquo da sua competência, imperando destacar a disposição teleológica do artigo  74 do Código de Processo Penal, em outras peculiaridades, a Justiça Estadual possui competência residual, pelo que lhe-se atribui a competência para apreciação do crime descrito no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90.
DO PEDIDO
                Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, na forma da lei magna, seja concedida a ordem de habeas corpus em favor de Caio, para trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, a luz do inciso I, do art. 648 do Código de Processo Penal

                Diante do exposto,
                Pede deferimento.
                Local …, data …
                …………………………………………        
                Advogado OAB nº …


                b) a impugnação em HABEAS CORPUS deve ser endereçada ao juízo ad quem – Tribunal Regional Federal – TRF
c) Os fundamentos a serem utilizados são: a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito quanto ao delito previsto no art. 168-a, do CP, e, após, restando apenas a acusação pertinente à sonegação fiscal de natureza estadual, arguir-se-a incompetencia absoluta em razão da matéria, do juizo federal para processar e julgar a matéria. Quanto à súmula vinculante n. 24, o enunciado não traz qualquer informação no sentido de que a via administrativa ainda não teria se esgotado, não podendo o candidato deduzir tal fato.









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