Excelentíssimo Senhor
Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da
Secional Judiciária de …
Processo número …
…,
nacionalidade …, estado civil …, profissão …, cédula de indentidade nº …,
incrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº …, residente e domiciliado na
rua … CEP …, Comarda de …, vem, respeitosamente à ínclita presença de Vossa
Excelência, impetrar o presente
HABEAS CORPUS
em favor de Caio, nacionalidade …, estado civil …, diretor
financeiro comercial, portador do RG nº … e CPF nº …, com domicílio e
residência estabelecidos na rua …, CEP … cidade …, na forma do mandamento constitucional
insculpido no inciso LXVIII do art. 5º, em combinação com o art. 647 e 648, I do Código de Processo Penal,
apontando como autoridade coatora o Juiz Federal da … Vara Federal da Seção
Judiciária de …, pelo que passa a exposição fática:
DOS FATOS
O
paciente consoante denota-se do caso em tela, auta na direção financeira da empresa
alimentícia …, tendo sob sua administração e controle toda gestão financeira da
referida empresa.
Neste
contexto, teve contra si instaurado, o inquérito policial que lhe imputou a
infração prevista no artigo 168-A do CP; bem como, o crime de sonegação fiscal.
Diante desta
situação, o paciente, de pronto, providenciou
a apresentação do comprovante de pagamento das contribuições
previdenciarias que ensejaram-lhe a imputação da suposta infração.
Contudo,
restou inviabilizado o pagamento de dívida relativa a ICMS, que de
consequência, levou o ilustre Delegado ao encaminhamento dos autos ao
Ministério Público, que por sua vez, o denunciou como incurso nos crimes do
artigo 168-A do Código Penal e art. 1º, I, da Lei 8.137/90.
Recebida a
exordial acusatória, o meritíssimo juiz da … vara federal da comarca …, por
mero deletério judicial, em seu veredicto deixou de absolver sumariamente o
paciente, pelo que designou data para instrunção e julgamento.
DO DIREITO
No que tange a
imputação do art. 168-A do Código penal que recaiu sobre o paciente, requer na
forma do artigo 107 da lei 2.848/40, a extinção da punibilidade, eis que, o
paciente apresentou, conforme se aufere da parte final do inquérito policial, o
comprovante de pagamente relativamente as contribuições previdenciária
exigíveis, .
Superada
a imputação supra, insta salientar o inaplicabilidade do disposto no artigo 1º,
I, da Lei 8.137/90, pelo que, decaiu o juízo aquo da sua competência, imperando destacar a disposição
teleológica do artigo 74 do Código de
Processo Penal, em outras peculiaridades, a Justiça Estadual possui competência
residual, pelo que lhe-se atribui a competência para apreciação do crime
descrito no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90.
DO PEDIDO
Ante
o exposto, requer a Vossa Excelência, na forma da lei magna, seja concedida a
ordem de habeas corpus em favor de
Caio, para trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, a luz do
inciso I, do art. 648 do Código de Processo Penal
Diante
do exposto,
Pede
deferimento.
Local
…, data …
…………………………………………
Advogado
OAB nº …
b) a
impugnação em HABEAS CORPUS deve ser endereçada ao juízo ad quem – Tribunal
Regional Federal – TRF
c) Os fundamentos a serem utilizados são: a extinção da
punibilidade pelo pagamento do débito quanto ao delito previsto no art. 168-a,
do CP, e, após, restando apenas a acusação pertinente à sonegação fiscal de
natureza estadual, arguir-se-a incompetencia absoluta em razão da matéria, do
juizo federal para processar e julgar a matéria. Quanto à súmula vinculante n.
24, o enunciado não traz qualquer informação no sentido de que a via
administrativa ainda não teria se esgotado, não podendo o candidato deduzir tal
fato.
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