terça-feira, 16 de outubro de 2012

REVISÃO CRIMINAL

REVISÃO CRIMINAL
ART 621 CPP
AÇÃO
                Rescindir sentença/acórdão
                                              
                                                               Transitada em julgado

                                                                                                              Em desfavor do acusado


Hipoteses de Cabimento
  1. Caberá de sentença condenatória que seja contrária ao texto expresso da lei ou a evidência dos autos.
  2. Caberá de sentença condenatória amparada em provas falsas
  3. Caberá tb, quando após a sentença condenatória, surgir prova da inocência do réu ou de circunstância que venha a diminuir a pena.

Competência
A revisão sempre é julgado por tribunal
Sentença de primeira instancia è TJ OU TRF
Acórdão do TJ/TRF è TJ/TRF                    ç
ACÓRDAO DO STJ ------------------------- è (ART 105 i “e” CF)
ACORDÃO DO STF --------------------------- è (art. 102, “j” CF)

è è è o endereçamento sempre vai ser para o presidente do tribunal

Ø  Justa indenização è por erro do judiciário. Salvo se o beneficiário da indenização for o causador do erro.
Ø  Justificação criminal è produção antecipada de provas

Enunciado – petrônio
Para identificar a peça: vejamos o seguinte
Ø  Sentença condenatória
Ø  Transitada em julgado
Ø  Condenação injusta
Revisao criminal
Competencia TJRS
TESES
Nulidades 399 § 1 CPP
Nulidade 5º LV CF
Autodefesa violada – reu ausente na audiencia.
Tese de méritO
                Afastametno da causa de aumento de pena 157§2 CP
                Afastamento da reincidentia – art 61 CP
                Crime continuado art 71 CP

TECNICA REDACIONAL DA PEÇA REVISAO CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL





Petrônio, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, portador do RG nº …, inscrito no CPF sob o nº …, endereço …, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo).inconformado com a r. sentença condenatória já transitada em julgado, conforme certidão em anexo  (doc …) proferida nos autos do processo número …, Vara Criminal da Comarca de Porta Alegre – RS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, formular pedido de REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no artigo 621, I do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:
Dos fatos
                O peticionário foi denunciado e processado por suposta infração ao artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal, por duas vezes combinado com artigo 69 do mesmo Código.
                Na audiência de instrução e julgamento não foi apresentado, em virtude da falta de viaturas para conduzir ao fórum. O defensor dativo dispensou sua presença. Foi interrogado postiormente.
                Ao final foi condenado a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, além da multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado.
Do direito
                Preliminarmente, o processo deve ser anulado, pois que, de fato, o peticionário não foi levado pelo Poder Público à audiência de instrunção e julgamento designada no curso do processo.
                Ora, o artigo 399, parágrafo 1º do CPP, determna que o réu preso será requisitado e que o Estado deverá conduzí-lo para participar da audiência onde será acolhida a prova.
                É direito do acusado, portanto, estar presente no momento da produção da prova em audiência. Sua ausência, contando inclusive com a anuência do defensor dativo, constitui verdadeira afronta ao sagrado direito de defesa, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV.           
                Se houve ofensa a ampla defesa constitucional, é evidente que houve nulidade de ordem absoluta, impondo-se a rescisão da r. sentença, com a renovação dos atos processuais.
               
No mérito, deve ser afastada a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal, isso porque não houve emprego de arma na conduta perpetrada, mas, sim, simulação de porte de arma.
O aumento de pena só é justificável com emprego efetivo de arma com potencal lesivo. A simulação colocando um dedo sob a camisa, portanto, jamais poderá servir para tal aumento.
Alem disso deve ser afastada a reincidência, pois, não devidamento provada nos autos.
Como se sabe, a prova de tal circunstancia agravante se faz com a juntada aos autos da respectiva certidão cartorária, certidão essa que jamais veio ao autos.
Por fim, deve ser aplicada a regra contida no artigo 71 do Código Penal, afastando-se assim o concurso material de crimes.
De fato, as condutas em tela geraram crimes da mesma espécie e foram praticados nas mesmas circunstância de tempo, espaço e modo de execução na outra linha acolhendo as razões acima, essa egrégia corte estará sanando condenação injusta. É o que se espera.
Do pedido
                Diante do exposto, seja conhecido e julgado procedente o presente pedido para acolher a matéria preliminarmente arguida, anulando-se o processo desde a audiência de instrução e julgamento.
                Caso assim não entendam Vossas Excelências, no mérito requer seja afastada a a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal; seja afastada a agravante prevista no artigo 61, I do CP; e, por fim seja aplicada a regra contida no artigo 71 do CP,  por ser medida de justiça!

                Termos em que,
                Pede deferimento.

                Local … data…
               
                ……………………………………
                Advogado
                OAB nº …

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