terça-feira, 16 de outubro de 2012

TABELA DE PEÇAS/ARTIGOS/PRAZOS/TESES



RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO
FUNDAMENTO: 396 e 396-A do CPP,   OU  55 DA LEI 11.343/2006 OU 514CPP OU 406CPP


PRAZO:10 dias
PRAZO:10 dias NA LEI DE TOXICOS
PRAZO:15 dias PARA FUNCIONARIO PUBLICO
        
TESES: preliminares de nulidades 564CPP; inepcia da inicial por ausencia de exposição detalhada da denuncia 41CPP,  Extinção da punibilidade 107 e 115CP, ABSOLVIÇÃO, incompetencia do juizo , oferecimento de docuemntos, rol de testemunhas, especificação de provas, ausencia de justa causa,


PEDIDOS:Nulidade 564CPP, absolvição pela extinção de punibilidade 397 IV CPP, absolvição por falta de prova 386V CPP, ARROLA TESTEMUNHAS, ESPECIFICAR PROVAS,
MEMORIAIS
FUNDAMENTO: 403 § 3 CPP,
PRAZO: 5 DIAS

TESES: ABSOLVIÇÃO SUMARIA 415CPP, ABSOLVIÇÃO DO 386CPP, NULIDADE 564CPP, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 107CP,  AFASTAMENTO DE AGRAVANTE OU APLICAÇÃO DE ATENUANTE 61CP E 65CP, AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA OU CAUSA DE AUMENTO, APLICAÇÃO DA PENA NO MINIMO LEGAL DADA A CONDIÇÃO DE BONS ATECEDENTES 59CP) CONCESSÃO DE BENEFICIO SUBSTITUIÇÃO DE PENA 44CP, CONCESSÃO DE BENEFICIO SURSIS 77CP, INEPCIA POR AUSENCIA DOS REQUISITOS DO 41CPP, VERIFICAÇÃO DE COMPETENCIA,

PEDIDOS: RECONHECIMENTO DA NULIDADES 564CPP ABSOLVIÇÃO 386CPP AFASTAMENTO DE CAUSAS DE AUMENTO

QUEIXA-CRIME
FUNDAMENTO: Art. 30 e 41 do CPP (0,2) e Art. 100, §2º, CP


PRAZO:
6 MESES

TESES:


PEDIDOS:


RELAXAMENTO DE PRISÃO
FUNDAMENTO:
310, I CPP e 5 LXV CF


PRAZO:


TESES:


PEDIDOS:


LIBERDADE PROVISÓRIA
FUNDAMENTO:
310, III do CPP e 5 LXVI CF


PRAZO:


TESES:


PEDIDOS:
HABEAS CORPUS
FUNDAMENTO:
647 e ss do CPP e 5 LXVIII CF


PRAZO:


TESES:


PEDIDOS:

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO:
105, II da CF e 30 da lei 8.038/90


PRAZO: 5 DIAS


TESES:


PEDIDOS:


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
FUNDAMENTO: 581 CPP



PRAZO:5 DIAS


TESES:


PEDIDOS:

APELAÇÃO
FUNDAMENTO:
593 CPP


PRAZO: 5 DIAS


TESES:


PEDIDOS:

AGRAVO EM EXECUÇÃO
FUNDAMENTO:
197 da lep (7210/84)


PRAZO: 5 DIAS


TESES:


PEDIDOS:

EMBARGOS INFRINGENTES
FUNDAMENTO: 609 do CPP



PRAZO: 10 DIAS


TESES:


PEDIDOS:

REVISÃO CRIMINAL
FUNDAMENTO: 621 do CPP



PRAZO:


TESES:


PEDIDOS:


REVISÃO CRIMINAL

REVISÃO CRIMINAL
ART 621 CPP
AÇÃO
                Rescindir sentença/acórdão
                                              
                                                               Transitada em julgado

                                                                                                              Em desfavor do acusado


Hipoteses de Cabimento
  1. Caberá de sentença condenatória que seja contrária ao texto expresso da lei ou a evidência dos autos.
  2. Caberá de sentença condenatória amparada em provas falsas
  3. Caberá tb, quando após a sentença condenatória, surgir prova da inocência do réu ou de circunstância que venha a diminuir a pena.

Competência
A revisão sempre é julgado por tribunal
Sentença de primeira instancia è TJ OU TRF
Acórdão do TJ/TRF è TJ/TRF                    ç
ACÓRDAO DO STJ ------------------------- è (ART 105 i “e” CF)
ACORDÃO DO STF --------------------------- è (art. 102, “j” CF)

è è è o endereçamento sempre vai ser para o presidente do tribunal

Ø  Justa indenização è por erro do judiciário. Salvo se o beneficiário da indenização for o causador do erro.
Ø  Justificação criminal è produção antecipada de provas

Enunciado – petrônio
Para identificar a peça: vejamos o seguinte
Ø  Sentença condenatória
Ø  Transitada em julgado
Ø  Condenação injusta
Revisao criminal
Competencia TJRS
TESES
Nulidades 399 § 1 CPP
Nulidade 5º LV CF
Autodefesa violada – reu ausente na audiencia.
Tese de méritO
                Afastametno da causa de aumento de pena 157§2 CP
                Afastamento da reincidentia – art 61 CP
                Crime continuado art 71 CP

TECNICA REDACIONAL DA PEÇA REVISAO CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL





Petrônio, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, portador do RG nº …, inscrito no CPF sob o nº …, endereço …, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo).inconformado com a r. sentença condenatória já transitada em julgado, conforme certidão em anexo  (doc …) proferida nos autos do processo número …, Vara Criminal da Comarca de Porta Alegre – RS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, formular pedido de REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no artigo 621, I do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:
Dos fatos
                O peticionário foi denunciado e processado por suposta infração ao artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal, por duas vezes combinado com artigo 69 do mesmo Código.
                Na audiência de instrução e julgamento não foi apresentado, em virtude da falta de viaturas para conduzir ao fórum. O defensor dativo dispensou sua presença. Foi interrogado postiormente.
                Ao final foi condenado a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, além da multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado.
Do direito
                Preliminarmente, o processo deve ser anulado, pois que, de fato, o peticionário não foi levado pelo Poder Público à audiência de instrunção e julgamento designada no curso do processo.
                Ora, o artigo 399, parágrafo 1º do CPP, determna que o réu preso será requisitado e que o Estado deverá conduzí-lo para participar da audiência onde será acolhida a prova.
                É direito do acusado, portanto, estar presente no momento da produção da prova em audiência. Sua ausência, contando inclusive com a anuência do defensor dativo, constitui verdadeira afronta ao sagrado direito de defesa, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV.           
                Se houve ofensa a ampla defesa constitucional, é evidente que houve nulidade de ordem absoluta, impondo-se a rescisão da r. sentença, com a renovação dos atos processuais.
               
No mérito, deve ser afastada a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal, isso porque não houve emprego de arma na conduta perpetrada, mas, sim, simulação de porte de arma.
O aumento de pena só é justificável com emprego efetivo de arma com potencal lesivo. A simulação colocando um dedo sob a camisa, portanto, jamais poderá servir para tal aumento.
Alem disso deve ser afastada a reincidência, pois, não devidamento provada nos autos.
Como se sabe, a prova de tal circunstancia agravante se faz com a juntada aos autos da respectiva certidão cartorária, certidão essa que jamais veio ao autos.
Por fim, deve ser aplicada a regra contida no artigo 71 do Código Penal, afastando-se assim o concurso material de crimes.
De fato, as condutas em tela geraram crimes da mesma espécie e foram praticados nas mesmas circunstância de tempo, espaço e modo de execução na outra linha acolhendo as razões acima, essa egrégia corte estará sanando condenação injusta. É o que se espera.
Do pedido
                Diante do exposto, seja conhecido e julgado procedente o presente pedido para acolher a matéria preliminarmente arguida, anulando-se o processo desde a audiência de instrução e julgamento.
                Caso assim não entendam Vossas Excelências, no mérito requer seja afastada a a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal; seja afastada a agravante prevista no artigo 61, I do CP; e, por fim seja aplicada a regra contida no artigo 71 do CP,  por ser medida de justiça!

                Termos em que,
                Pede deferimento.

                Local … data…
               
                ……………………………………
                Advogado
                OAB nº …

EMBARGOS INFRINGENTES / EMBARGOS DE NULIDADE

Os embargos infringentes e os de nulidade são cabíveis “quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu” (art. 609, parágrafo único, do CPP). Em tribunais, na apreciação de recursos, as decisões são tomadas por colegiados, denominados câmaras ou turmas, compostos por desembargadores ou ministros (tribunais superiores), devendo cada um dos membros dar o seu voto ao julgar um caso. Por isso, as decisões podem ser unânimes ou não.

No entanto, para o cabimento dos embargos, não basta que a decisão não seja unânime. É preciso que o julgamento seja desfavorável ao réu – portanto, é recurso privativo da defesa. Ademais, prevalece o entendimento de que são cabíveis somente quando o tribunal atua como segunda instância. Por essa razão, os embargos não são possíveis contra decisão que julga, por exemplo, revisão criminal, mandado de segurança ou HC, mas somente da que aprecia apelação, recurso em sentido estrito e agravo em execução.

Outra questão importante é a distinção entre os embargos infringentes e os de nulidade. Os primeiros são cabíveis quando o que se discute é o mérito da causa, enquanto os segundos são oponíveis quando a decisão versar sobre nulidade processual. Caso o réu queira questionar questões de mérito e também de nulidade, a peça será denominada “embargos infringentes e de nulidade”. Por outro lado, se o objeto for apenas o mérito, “embargos infringentes”; se a nulidade, “embargos de nulidade”. Para a OAB, sem dúvida alguma o problema traria a cumulação de teses.

O objetivo dos embargos é fazer com que o voto vencido prevaleça. Se, por exemplo, a câmara decidir pela condenação por pena superior ao mínimo legal, e o desembargador vencido julgar pela pena mínima, o objeto dos embargos será a pena mínima, e não absolvição ou outra tese. Portanto, os embargos ficam atados ao voto divergente. Caso o réu queira voltar a discutir tese diversa, deverá interpor recurso especial ou extraordinário, desde que cabíveis (veremos as hipóteses em tópico próprio).

Os embargos devem ser opostos no prazo de 10 dias, contados da publicação do acórdão. A interposição deve ser endereçada ao relator, enquanto as razões devem ter como destinatário o tribunal competente (TJ/TRF). Por fim, importante mencionar as súmulas 354, do STF, e 207, do STJ, que tratam sobre o recurso.

Modelo de embargos infringentes

1ª Peça: interposição.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. … DA … CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO …

Observação: se o processo estiver em trâmite na Justiça Federal, substitua “Câmara” por “Turma”, e Tribunal de Justiça” por “Tribunal Regional Federal da … Região”.

Nome, já qualificado nos autos de … n. …, por seu advogado, não se conformando com a decisão que, por maioria, negou provimento ao recurso, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, opor Embargos Infringentes.

Observação: no exemplo, faremos “embargos infringentes”, pois a tese sustentada é de mérito.

Requer seja recebido e processado o recurso, com as inclusas razões.

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado.

2ª Peça: razões.

Razões de embargos infringentes
Embargante: nome.
Recurso n. ….

Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça,

Em que pese o ilibado saber jurídico da … Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado …, o respeitável acórdão não merece prosperar, devendo a decisão ser reformada, nos termos do voto vencido, pelas razões a seguir expostas:

I. DOS FATOS

O embargante foi denunciado e condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pois, no dia …, mediante o emprego de simulacro de arma de fogo, teria subtraído carteira pertencente ao Sr. ….

Não conformado com a sentença condenatória, que aplicou a causa de aumento, o recorrente interpôs apelação, mas, por maioria de votos, o provimento foi negado.

II. DO DIREITO

Entrementes, o acórdão merece ser reformado, devendo ser aplicada, ao caso, a pena do art. 157, “caput”, do Código Penal, sem qualquer causa de aumento.

Como bem ressaltou o relator do acórdão – voto vencido na decisão -, é pacífico o entendimento de que a causa de aumento prevista no § 2º, I, do art. 157, não é aplicável quando o crime foi praticado mediante o uso de arma de brinquedo, pouco importando o fato de o simulacro ser realmente semelhante a um armamento verdadeiro.

Portanto, com base em entendimento consolidado dos tribunais superiores, a reforma do acórdão é imperiosa, devendo ser afastada a causa de aumento por uso de arma, haja vista que, na hipótese de simulacro, o crime deve ser considerado em sua forma simples.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, acolhendo-se o voto vencido, para que o embargante seja condenado pelo art. 157, “caput”, do Código Penal, sem a incidência de causa de aumento.

Pede deferimento.

Comarca, data.

Advogado.